Sim. As moedas virtuais (bitcoins), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos, código 99, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)