Jornal Correio Braziliense

renda

Meu pai faleceu em 12/2012. Tinha uma conta corrente individual na qual eram debitados mensalmente valores referentes a condominios, TV a cabo, etc. Diante disso, optamos por manter os débitos na conta até o inventário. A declaração dele de IR 2013 fic

>>José Barcelos

A restituição deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis - código 25 - Restituição do Imposto de Renda de Anos-Calendários anteriores. E a conta deve ser novamente informada na ficha Bens e Direitos, com o valor do saldo em 31/12/2016.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)