O valor deve ser informado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, na linha rendimentos recebidos, abrangendo quaisquer acréscimos e juros decorrentes desses rendimentos e o 13; salário, excluídas (deduzidas) as despesas com a ação judicial necessárias para o seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
O pagamento dos honorários advocatícios deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, código 61 ; Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas), declarando o nome e CPF de seu advogado ou, no caso de escritório de advocacia, o respectivo CNPJ.
O contribuinte tem duas formas de tributação, podendo escolher a mais vantajosa. Para isso, sugerimos fazer o teste pela forma de tributação Ajuste Anual e verificar o resultado do imposto; em seguida, a outra forma Exclusiva na Fonte e comparar os resultados em relação ao imposto a pagar/restituir. A regra geral é pela forma Exclusiva de Fonte. Caso os rendimentos recebidos acumuladamente incluam também valores isentos e não tributáveis pela Receita, esses valores deverão ser somados aos rendimentos da mesma natureza, se for o caso, e informados na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)