Jornal Correio Braziliense

renda

Um advogado recebeu do Estado um valor de honorários de ação indenizatória não trabalhista e houve retenção do IR. O IR retido e esses honorários são considerados: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, Rendimentos Isentos e não Tributáveis

>>Aldo

Esses honorários são considerados Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e devem ser registrados na declaração de ajuste com base nos dados que constam no comprovante de rendimento emitido pela fonte pagadora.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)