Na coluna 2015 você deve registrar os bens e direitos que lhe pertenciam em 31/12/2015 com os valores que constam da última declaração entregue, a de 2011, e os bens adquiridos entre 2012 e 2015 pelo valor de aquisição. Fica dispensada em relação a valores existentes em 31/12/2015 e 31/12/2016 a inclusão de : a) saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações que não excedam R$ 140; b) bens móveis, exceto veículos automotores, barcos, aeronaves abaixo de R$ 5 mil; c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, assim como ouro ou outro ativo financeiro inferior a R$ 1 mil e dívidas e ônus reais abaixo de R$ 5 mil. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)