Os valores de pensão alimentícia recebidos em dinheiro devem ser informados na ficha Rendimentos Tribuáveis Recebidos de Pessoa Fisica e do Exterior - Outras Informações, mês a mês, na coluna Outros. Alertamos que dependendo do valor da pensão pode haver incidência do carnê-leão.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)