Para o microempreendedor individual ; MEI, optante pelo Simples Nacional, são considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou
distribuídos, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)