A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido mencionado
>>João Batista
Por
17/04/2017 14:59
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual (MEI) manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)