Jornal Correio Braziliense

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Minha filha mora no exterior desde 2014 e não recebe proventos. Possui recursos em aplicações financeiras e caderneta de poupança totalizando R$ 300 mil. Precisa fazer a declaração de IR 2017? Se sim, precisa identificar que reside no exterior? Paulo Pitt

Contribuintes que moram fora do Brasil, em caso de permanecerem fora do país por mais de 12 meses consecutivos, adquirem a condição de não residentes e não precisam declarar IR, desde que tenham apresentado a declaração de saída definitiva do país. Ela estará obrigada a declarar se os bens, em 31/12/2016, foram superiores a R$ 300 mil. Caso a intenção seja de residência permanente no exterior, deve apresentar a declaração de saída definitiva do país.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)