Considera-se residente no Brasil a pessoa física que resida no país em caráter permanente ou que ingresse no Brasil:
a - com visto permenente na data da chegada;
b - para trabalhar com vínculo empregatício oiu atuar como médico no programa Mais Médicos de que trata a Medid Provisória 621 de 8 de junho de 2013, na data da chegada;
c - na data em que complete 184 dias, cosnecutivos ou não, de permanência no país, dentro de um período de até 12 meses;
d - na data de obtenção do visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecuitvos ou não, de permanência no país, dentro de um período de até 12 meses.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade-CFC)