Jornal Correio Braziliense

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Vendi um apartamento por R$ 260 mil e comprei outro por R$ 225 mil. Computando as despesas cartorárias, impostos do GDF (ITBI), perfaz R$ 240 mil. Pergunto: onde lanço o recebimento dos R$ 260 mil? Na coluna Pagamentos Efetuados, lanço o pagamento dos R$

>> Walter F. da Silva

Primeiramente você deve baixar o programa Ganhos de Capital 2016, no sítio da Receita Federal, e lá, preencher os dados da venda do seu imóvel para, posteriormente, importar esses dados para sua declaração na ficha Ganhos de Capital ; Bens imóveis. Observar se foi apurado ganho de capital, com imposto a recolher.
Chamamos a atenção para o fato de que, se a compra do novo imóvel se deu até 180 dias após a venda do antigo, você terá o benefício da isenção do possível ganho de capital, proporcional ao montante empregado na compra (seguir orientação do programa Ganho de Capital). O valor da aquisição do novo imóvel (R$ 240 mil) você vai lançar na ficha Bens e Direitos, no campo Situação em 31/12/2016. No campo Discriminação, informar as características do imóvel e as condições da compra, data de aquisição, nome do proprietário vendedor, com CPF, se de pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica. Não esquecer de baixar o imóvel vendido, informando para quem foi vendido, bem como as condições de venda. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)