Jornal Correio Braziliense

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Recebi o comprovante de rendimentos pagos referente a um flat que tenho. Do total, observei que a maior parcela foi enquadrada como aporte de capital, ou seja, na prática não recebi o valor. Pergunto: tenho que declarar nos Rendimentos Recebidos de Pessoa

>>Eduardo Alves

Com base nessas informações, a orientação é reconhecer o rendimento total que consta no comprovante de rendimentos pagos na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, e o aporte de capital deve ser somado ao valor do investimento e informado na ficha Bens e Direitos.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)