Com base nessas informações, a orientação é reconhecer o rendimento total que consta no comprovante de rendimentos pagos na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, e o aporte de capital deve ser somado ao valor do investimento e informado na ficha Bens e Direitos.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)