Como a senhora doou o valor, já que a escritura de compra foi lavrada diretamente em nome do filho, na sua declaração (doadora), registrar, na ficha Dívidas e Ônus Reais, o empréstimo contraído e, na ficha Doações Efetuadas, o valor doado no código 80, indicando o CPF do donatário; na declaração do filho (donatário), registrar na ficha Bens e Direitos o imóvel recebido, discriminando as características do bem e o CPF da doadora no campo Discriminação; no campo Situação em 31/12/2016, o valor gasto na aquisição da chácara; e, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o valor recebido em doação na linha 14. Alertamos, por fim, que, por tratar-se de doação, é provável que o DF/Estado, venha a cobrar ITCD sobre o valor doado.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)