(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC):
Quando o imóvel possui dois ou mais proprietários, forma-se o chamado ;condomínio de proprietários;. Cada condômino deve informar a parte que lhe cabe. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante no condomínio. A ausência de desembolso pela filha pode ser suprida por empréstimo ou doação. Se doação, o doador (pai) deve informar na ficha Doações Efetuadas, sob o código 81 ; Doações em Bens e Direitos, o valor pago em favor da filha donatária. A filha donatária, por sua vez, deve declarar da seguinte forma: Relacionar no campo Discriminação, da ficha Bens e Direitos, a descrição do bem, sua participação, e a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador. Informar o valor correspondente à doação na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis, linha 14 ; Transferências Patrimoniais ; Doações e Heranças. Se o valor pago pelo pai for um empréstimo, o credor (pai) declara na ficha Bens e Direitos a quantia emprestada, código 51. A devedora (filha) declara, na ficha Dívidas e Ônus Reais, o valor recebido, no código 14 ; pessoas físicas.