<--[if gte mso 9]><[endif]-->Aquele que recebe as doações deve declará-las da seguinte forma: 1) Relacionar no campo Discriminação da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador. 2) Informar no campo Situação em 31/12/2016 (R$) o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação. 3) Informar o valor correspondente à doação na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
O doador deve proceder da seguinte forma: 1) Informar no item relativo ao bem doado, no campo Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação. 2) Deixar em branco o campo Situação em 31/12/2016 (R$) e ainda na ficha Doações Efetuadas, sob o código 81.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)