Sim, seu entendimento está correto. O fato de o pensionista ou aposentado maior de 65 anos ser incluído como dependente não modifica a natureza do seu rendimento (isento e não tributável) até o limites de isenção mensal da tabela progressiva, de R$ 1.903,98 por mês para os meses de janeiro a dezembro do ano-calendário de 2016, totalizando, para cada, um limite máximo de R$ 24.751,74. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)