Sim, para efeito de cálculo do imposto e de limite de dependência, admite-se a dedução por dependente durante todo o ano, portanto, podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda da condição de dependência. Destarte, tem direito às deduções anuais.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)