Jornal Correio Braziliense

dependentes

Tenho dúvidas em relação ao preenchimento da DIRPF. A contribuinte possui bens e direitos em comum ao seu cônjuge e todo ano o declarava como dependente. No entanto, a única renda do cônjuge provém do aluguel de um bem imóvel do casal no valor de R$ 1,7 m

>>Amanda

Sim, é sempre possível fazer a declaração em separado, desde que compense para o contribuinte não incluir o cônjuge como dependente. Os rendimentos provenientes de bens comuns podem ser declarados por qualquer um dos cônjuges ou 50% para cada. Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo Discriminação, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)