Os bens comuns podem ser declarados por um dos cônjuges ou 50% para cada, enquanto casados, mesmo declarando em separado, como parece ser o caso.
Como sua mãe é dependente na sua declaração, você pode optar em declarar metade do valor do bem, desde que seu pai faça o mesmo, se for o caso.
Quanto ; retificação das declarações de anos anteriores, pode ser evitada. Para isto, informe a na ficha "Bens e Direitos", no campo discriminação, as características do bem, acrescentado a expressão: "ora regularizado". Nos campos "situação em 31/12/2015 e 31/12/2016" repita os mesmos valores.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)