Sim, ela pode ser sua dependente. Todos os bens dela, como cotas de capital, conta bancária e outros, devem ser informados na ficha Bens e Direitos, assim como os rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos, declarados em rendimentos de dependente. Na Declaração de Ajuste Anual, tem a opção de rendimentos do titular e do dependente.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)