deducoes
Gostaria de saber se posso abater no Imposto de Renda o que paguei de FGTS da minha empregada doméstica em 2015. Estou lançando no IR de 2016/2017; pergunto se o procedimento é correto.
>>João das Neves
- Somente a contribuição previdenciária devida e recolhida no ano calendário de 2016 pelo empregador que é dedutível do Imposto de Renda, devendo o contribuinte diminuir o valor da parte retida do empregado. Portanto, os valores recolhidos da contribuição previdenciária, parte do empregador, no dia 4/1/2016, podem ser lançados na DAA/IRPF2017. Lembrando que o valor máximo que pode ser deduzido da contribuição previdenciária do doméstico para a DAA/IRPF2017 é de R$ 1.093,77. O valor pago de FGTS não pode ser deduzido no valor do imposto apurado na DAA/IRPF2017 por falta de previsão legal. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)