Como o encargo financeiro é suportado pela pessoa jurídica (empresa), o sócio e seus parentes não podem ser beneficiados com a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física. Caso o plano tenha participação contratual, isto é, a empresa paga uma parte e outra fica ao encargo da pessoa física, aí sim, esta parcela poderia ser deduzida como despesa médica.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)