Jornal Correio Braziliense

deducoes

Um declarante realizou uma doação de terreno para uma filha, maior de 24 anos, tendo feito o pagamento do imposto sobre doação. Como a filha não exerceu atividade remunerada em 2016, precisa declarar a doação? Como deve ser informada a doação pelo doador

>> Monica Loureiro

Caso o valor do bem doado tenha sido inferior a R$ 300 mil, e por não ter obtido renda em 2016, ela está desobrigada de elaborar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). Entretanto, se o valor do bem doado for superior esse valor, aí, sim, estará obrigada a elaborar a Declaração. Neste caso, preencher a ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, linha 14 ; Transferências Patrimoniais ; Doações e Heranças, bem como a ficha Bens e Direitos. Nessa, no campo Discriminação, informar as características do imóvel, nome e CPF do doador. Na coluna Situação em 31/12/2015, lançar o valor R$ 0,00 e, na Situação em 31/12/2016, o valor do bem doado.

Quanto à doadora, deve informar a transferência do imóvel na ficha Doações Efetuadas, sob o código 81 ; Doações em Bens e Direitos e, na ficha Bens e Direitos, na coluna Situação em 31/12/2015, deve declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na coluna Situação em 31/12/2016, deve lançar o valor R$ 0,00. No campo Discriminação, é necessário informar que o bem foi doado e o nome e CPF de quem recebeu a doação.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)