A empregada doméstica está registrada sob o CPF da minha esposa. Todavia, todos os pagamentos derivados das emissões de guias mensais no e-Social têm sido e continuam sendo pagos através da minha conta bancária individual, possuindo todos os comprovantes
>> Ricardo Tafani
Por
15/03/2017 13:12
A dedução com a empregada doméstica só pode ser efetuada em uma declaração, fica a seu critério se declara na do marido ou na da mulher.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)