A dedução do IR a que tem direito o aposentado acima de 65 anos está entre as questões que mais suscitam dúvidas entre contribuintes. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, pessoas nessa condição têm direito a um abatimento de até R$ 24.751,74. ;Suponha um aposentado que recebeu, no ano passado R$ 50 mil. Deduz daí os R$ 24.751,74, que é a parcela isenta. O resto, cerca de R$ 25.248,26 mil é rendimento tributável, que ele vai jogar na tabela. Mas, como o valor é menor do que a parcela isenta (R$ 28.559,70), ele não vai pagar imposto nenhum;, esclarece o auditor fiscal.
Embora alguns contadores não estejam aplicando a regra dessa maneira, Adir insiste que o aposentado acima de 65 anos ;tem dois limites de isenção;. Ele destaca ainda que, no ajuste anual, quem vendeu imóvel, mesmo sem ter lucro, ou usou a isenção permitida para comprar outro no prazo de seis meses, precisa entregar o formulário ao Fisco. A regra da isenção ;vale para quem tem um único imóvel;, lembra Adir.
Outra dúvida comum diz respeito às deduções para a previdência privada. ;Há dois tipos de plano: o PGBL permite deduzir os valores pagos no ano. Já no VGBL, os valores correspondem a investimentos, que só pagam imposto no resgate;, explica Adir.
Dependentes
;Na declaração, o contribuinte pode deduzir dependentes ; filhos, cônjuges, pais e avós. O cônjuge não pode ter feito declaração em separado;, destaca o especialista. A inclusão de dependentes falsos, para a dedução legal de R$ 2.275,08 prevista para cada um, leva a declaração direto para a malha fina. Ocorre a mesma coisa quando o dependente consta de dois documentos. No caso de guarda compartilhada, declara quem detém a sentença judicial.
Gastos com pensão alimentícia podem ser abatidos na totalidade por quem paga. Quem recebe deve declarar o valor recebido.