Jornal Correio Braziliense

saude

Minha esposa é minha dependente no plano de saúde do órgão onde trabalho e o valor integral da nossa mensalidade (meu gasto e o dela) vem debitado diretamente na minha conta-corrente, ou seja, eu pago o plano de saúde dela. Considerando o conceito de enti

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar %u2014 não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.