Os bens comuns ao casal podem ser declarados por um dos cônjuges. Assim, não existe patrimônio a descoberto nessa transferência. Entretanto, deve ser informado na ficha de identificação o CPF do cônjuge. Para aqueles casados sob o regime de comunhão universal de bens %u2014 artigo 1.667 do Código Civil %u2014 e para os casados sob o regime de comunhão parcial de bens, em relação aos bens adquiridos na constância do casamento, também não se configura doação, já que os bens se comunicam entre si. Apesar de dependente (dependência para fins tributários), a declaração é feita em conjunto; assim, você pode apresentar a declaração de sua esposa para outros fins.