Recebo da minha fonte pagadora os benefícios de vale-alimentação e vale-transporte, com o salário. Não há nenhuma menção a esses valores no informe de rendimentos. Sei que esses valores são isentos. A minha dúvida é se mesmo assim devo declará-los. Em cas
Por
13/04/2016 10:21
Recomendamos observar rigorosamente o Informe de Rendimentos, haja vista ser o seu comprovante e espelho das informações que a fonte pagadora manda para a Receita Federal.