Jornal Correio Braziliense

renda

Minha esposa tem direito a 1/6 de herança. Ela declara em separado, simplificada, mas seus bens são lançados na minha declaração. E agora? Paulo Marques?

Já que os bens constam da declaração dela, é até recomendável que todas as informações estejam ali, informando, no campo Discriminação, o histórico da herança recebida por sua esposa.