Jornal Correio Braziliense

renda

Sou casado com comunhão parcial de bens há 32 anos e minha esposa sempre declarou os bens comuns em minha declaração. Neste ano, o governo modificou a declaração e não tenho onde informar a renda de minha esposa que passa para a minha declaração. Por esse

Sua declaração não está furada. Informe na ficha Identificação do Contribuinte, no campo apropriado, o número do CPF de sua esposa. A retirada da ficha Informações do cônjuge ou companheiro (a) realmente é uma novidade da declaração 2016. Entretanto, os rendimentos de sua esposa, embora não demonstrados em ficha específica, continuam justificando o acréscimo patrimonial, pois os bens e direitos relacionados em sua declaração pertencem ao casal.