Jornal Correio Braziliense

renda

Eu e minha esposa apresentaremos declaração em separado. Os bens comuns serão declarados pelo cônjuge varão. Ocorre que a minha esposa tem rendimentos próprios, oriundos de parceria agrícola em imóvel recebido de herança e, para recebê-los, dispõe de cont

É importante registrar que no regime de comunhão universal/parcial de bens, não existe doação entre os cônjuges. Os bens comuns devem ser declarados por um dos cônjuges. O outro informa essa condição na ficha Bens e Direitos. Lembrar de informar, também, o CPF do cônjuge no campo de identificação do contribuinte. Com isso, fica justificada a variação patrimonial do cônjuge declarante dos bens. Não precisa fazer declaração retificadora, insira os dados da poupança dela, observando que se trata de mera correção. Quanto à omissão de bens e direitos (poupança na CEF), a declaração retificadora seria o indicado, entretanto, desde que a poupança tenha sido formada com recursos anteriormente declarados, é possível, pelo princípio da economicidade, corrigir a omissão mencionando o fato na ficha Bens e Direitos, no campo discriminação.