Meus rendimentos não atingem o limite de R$ 28,1 mil obrigatório para a declaração de IR, mas recebi uma causa trabalhista superior a esse valor. Tenho que declarar essa renda de precatório? Célio Lacerda
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05/04/2016 14:01
Sim. Recomendamos, no entanto, que se analise os termos da sentença no sentido de identificar possíveis rendimentos isentos (FGTS, aviso prévio e férias indenizados, entre outros), bem como se houve rendimentos recebidos acumuladamente.