Jornal Correio Braziliense

renda

Minha sogra faleceu e minha esposa, pelo formal de partilha, tem direito a 1/6 (um sexto) dos bens deixados, com avaliação fiscal feita pela Fazenda Pública de Minas Gerais. Os bens, no entanto, ainda não vendidos. Ela faz declaração em separado, simplifi

Sr. Paulo Marques, continue fazendo na sua declaração. Os bens declarados são comuns do casal e podem ser lançados na declaração de um dos cônjuges. A linha 10 da ficha de %u201CRendimentos isentos%u201D será preenchida com o valor dos bens recebidos para justificar o aumento patrimonial informado na ficha %u201CBens e Direitos%u201D.