Jornal Correio Braziliense

renda

Em 2015, determinado contribuinte faleceu, a família não fez o inventário no ano. O casal declarava em conjunto até 2014 e a viúva era dependente. No ano passado, a viúva teve rendimentos e a opção melhor para declarar era separado. O casal tem conta no B

A resposta ao item 1 é negativa. O adiantamento da legítima herança depende de instrumento judicial, com aquiescência dos demais herdeiros. No caso específico, independentemente da reação dos herdeiros que possa haver, deve historiar o fato da transferência da aplicação em ambas as declarações, para evitar patrimônio a descoberto. Item 2 %u2013 Parece-nos que o termo seria %u201Cviúva%u201D. Deve ser historiado o fato com a baixa da aplicação e repasse para a declaração da viúva. Item 3 %u2013 A declaração que corresponde ao ano-calendário da morte é a declaração inicial de espólio, na qual deve ser informado o inventariante. Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título, ou por representante do de cujus.