Jornal Correio Braziliense

renda

Solicito a orientação dos senhores com relação ao recolhimento ou não de valor recebido ref. ao precatório 14340-7/2007, a título de adiantamento em razão de preferência constitucional, débito de natureza alimentícia (art. 100, §§ 9º e 10, CF). Encaminho

O Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do Imposto de Renda. A retenção do imposto é dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.