Se o falecimento se deu em qualquer mês de 2015, essa Declaração de Ajuste Anual (DAA/2016) será feita como se vivo fosse. A partir do próximo ano e, até a partilha dos bens, será feita declaração de espólio. O Seguro tem o mesmo sentido de pecúlio recebido de uma só vez, por morte do segurado e, quando pago por companhia de seguro, deve ser declarado como rendimento isento.