Comprei, no ano passado, um título de R$ 800 do Tesouro Público. Devo declarar? Onde? E, se eu vender esse título antes do prazo do resgate, onde devo declarar? É no mesmo campo? » Jacqueline Saraiva
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16/03/2016 17:33
A senhora deve declarar na ficha Bens e Direitos, código 45 se de renda fixa; código 71, se fundo de Curto Prazo e 72, se Fundo de Longo Prazo. Quando do resgate, informar na mesma ficha a baixa e o saldo final em 31/12/2015 deverá ser R$ 0,00.