Os valores de resgate de fundo de Previdência são tributáveis da seguinte forma: PGBL ; quando do pagamento/benefício ou crédito, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte; VGBL ; quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte. As instituições financeiras enviam o comprovante de rendimentos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; caso não receba, procure na instituição ou solicite via internet.
Dinheiro recebido de herança tem um campo próprio na declaração para preencher nome e CPF da pessoa que deixou a herança. Lembrar que o donatário (quem recebe a herança) poderá ser cobrado a pagar o ITCMD ; Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que é devido ao Estado. Devem ser informados os valores recebidos pelos dependentes, mesmo a título de estágio.