Jornal Correio Braziliense

pensao

Sou pensionista (eu e minhas três filhas recebemos um valor pela fundação educacional, pensão alimentícia); juntando o salário com a pensão, o valor ultrapassa o limite e tenho que declarar. Acontece que, ao colocar o valor do meu trabalho primeiro no cam

Pensão alimentícia é rendimento tributável para quem recebe e deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, na aba Outras Informações. Lembramos que pensão alimentícia é um rendimento sujeito ao carnê-leão mensal, dependendo do valor.