Você não poderá informar na sua declaração os valores pagos espontaneamente a título de pensão alimentícia em 2015, para fins de abatimento. O documento assinado em cartório, em 2016, somente terá validade a partir da data de assinatura, e na próxima declaração. Lembramos que são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 %u2014 Código de Processo Civil.