Pode enviar a declaração. Em geral, o contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos não pode considerá-los dependentes na declaração. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.