Pago duas pensões alimentícias. Uma vem discriminada nos meus rendimentos com o nome da minha filha e a outra com o nome da mãe dela. Posso declarar as minhas filhas como dependentes, já que tenho outras despesas, como o plano de saúde delas? Uma das mães
Por
16/03/2016 17:49
Como dependentes, não, se a guarda judicial está com a mãe; por isso a pensão alimentícia. Entretanto, se o gasto com plano de saúde constar da decisão judicial, o valor pode ser deduzido como despesa médica do alimentando.