Jornal Correio Braziliense

imoveis

Quando comprei o meu primeiro imóvel, vivia em união estável com a minha mulher. Hoje, sou casado com ela em comunhão parcial de bens. Esse imóvel está alugado e o aluguel, como ela não tem renda, é usufruto dela. Posso declarar esse rendimento na Declara

Sim, embora a regra geral para os contribuintes casados em comunhão de bens seja tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges, a opção pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges também é admitida.