Jornal Correio Braziliense

imoveis

Tenho uma casa em um condomínio que não está regularizado e, portanto, não tem escritura. Devo declarar o imóvel no Imposto de Renda? E, caso não tenha relacionado o imóvel em declarações anteriores, o que devo fazer para regularizar a situação com o Leã

Sim, deve declarar independentemente de estar regularizado, usando as informações do contrato e os documentos pagos, somar todos os valores pagos até 2014 e lançar na ficha da declaração de bens, e no ano de 2015 o somatório de todo o valor pago até este ano.