A aquisição de um imóvel não gerará por si pagamento de IRPF. É importante observar que seu rendimento declarado (seja tributável, isento ou com tributação exclusiva) deve ser suficiente para dar lastro a essa aquisição. Na ficha de bens e direitos, deverá declarar os dados do imóvel, a data de aquisição, os dados do vendedor e as condições de pagamento e o montante pago.