Não está isento. Se você teve ganho de capital na venda do primeiro imóvel, não tendo adquirido outro com o dinheiro dessa venda, deverá recolher o imposto incidente sobre o ganho de capital. Lembramos que existe aplicativo no site da SRFB para apuração do ganho. Na isenção, primeiro se dá a venda de imóvel residencial, para depois, com o produto da venda, adquirir outro imóvel residencial.