Quanto ao rendimento de locação, a IN SRFB nº 1.500/2014 admite as deduções dos seguintes valores pagos do imóvel locado: a) impostos, taxas e emolumentos; b) despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; c) despesas de condomínio, desde que o ônus seja do locador. O valor tributável a ser informado é o líquido. E a comissão da imobiliária será informada na ficha Pagamentos Efetuados.