Jornal Correio Braziliense

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Comprei um apartamento para minha filha no valor de R$ 240 mil. Ela não tem renda e é seu único patrimônio. Márcio

Caso ela seja sua dependente, basta incluir o imóvel na sua declaração na ficha Bens e Direitos, mencionando na discriminação que o imóvel pertence a ela. Caso ela faça a declaração individual, proceder da seguinte forma: a) na sua declaração registra na ficha Doações Efetuadas, preenchendo o nome e o CPF da sua filha, assim como o valor do bem doado. b) Na declaração dela, incluir o valor do imóvel na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo Transferências Patrimoniais, Herança e Doação, e também registrar o bem na ficha Bens e Direitos.