Jornal Correio Braziliense

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Eu me divorciei e vendemos o apartamento em 2015. Como declarar essa venda no Imposto de Renda, visto que o valor recebido por mim é metade do valor da venda? Patricia

O cônjuge que declarava o bem dará baixa do mesmo na ficha Bens e Direitos, informando o fato e o valor da partilha e, se for o caso, deverá calcular o Ganho de Capital pela venda. O cônjuge que recebeu a parte informará o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 17.