Jornal Correio Braziliense

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Gostaria de saber como faço a declaração da venda de um único imóvel residencial adquirido há mais de 10 anos por R$ 100 mil e vendido, em 2015, por R$ 275 mil, além de um distrato de compra e venda, no valor de R$ 50 mil, de outro imóvel realizado no mes

O benefício da isenção do limite de alienação de até R$ 440 mil se aplica para o caso de único imóvel, vendido nos últimos cinco anos. Como no ano da venda, em algum momento, você possuiu dois imóveis (o imóvel vendido e o direito sobre imóvel a ser construído ou em construção), não faz jus à isenção.